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INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO

17/08/2020

Gera indenização por danos morais a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente ou, ainda, pela não retirada da restrição no prazo legal após o pagamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os cadastros de restrição de crédito, como o SPC e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. Dessa forma, ao perceber alguma inexatidão em seus dados e cadastros, o consumidor pode exigir sua imediata correção.

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