REVISÃO DA VIDA TODA DERRUBADA PELO STF, O QUE SIGNIFICA?
“Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas”, afirmou Barroso.
Ler maisJUSTIÇA FEDERAL CONCEDE MEDICAMENTO A MULHER COM OSTEOPOROSE
A mulher ajuizou ação para o fornecimento da medicação. Relata que é portadora de osteoporose e que não tem condições de arcar com os custos do remédio.
Ler maisJUSTIÇA CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA PARA MÃE DE AUTISTA
A decisão determinou que a autora passe a trabalhar quatro horas diárias, sem compensação, a fim de dedicar mais tempo à criança.
Ler maisTRF1 MANTÉM OS PAGAMENTOS À SEGURADA RURAL
Por unanimidade, o TRF1 rejeitou a apelação do INSS. Agora, cabe o pagamento do benefício por parte da Autarquia.
Ler maisPRAZO PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE
Lei 8.213/91, art. 74, in. I e II: “A pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não […]”.
Ler maisAUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA APOSENTADORIA?
Na Lei n. 8.213/91 em seu artigo 55, inciso II, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez.
Ler maisAVISO PRÉVIO CONTA PARA APOSENTADORIA?
O aviso prévio é devido nas hipóteses de encerramento do contrato de trabalho. É indispensável a comunicação do aviso prévio, sob pena de compensação monetária em razão da parte lesada.
Ler maisLEI 14.151/2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalhado presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus.
Ler maisSALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade é pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. É um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade laboral, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ler maisAUXÍLIO-RECLUSÃO
Este benefício é pago apenas aos dependentes do segurado baixa renda do INSS durante o período de reclusão ou detenção. O segurado deve estar recluso em regime fechado e não pode estar recebendo salário nem outro benefício.
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