AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA APOSENTADORIA?
Na Lei n. 8.213/91 em seu artigo 55, inciso II, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez.
Ler maisAUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Auxílio doença é devido pela Previdência Social ao segurado incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias.
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