RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
A comprovação do vínculo empregatício é a assinatura da carteira de trabalho, bem como, registro profissional. Porém, quando o empregado trabalhar informalmente, pode-se acionar a Justiça do Trabalho e ainda denunciar a empresa.
Ler maisRESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO
O artigo 484-A da CLT possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim à relação de trabalho existente. Veja mais no artigo completo.
Ler maisDIREITOS PATERNOS
Os direitos trabalhistas não se estendem somente às mulheres quando se trata de filhos. Atualmente a legislação trabalhista garante acesso a alguns benefícios para quem é pai.
Ler maisRESCISÃO DE TRABALHO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO
A rescisão por falecimento do empregado ocorre em função da morte de um colaborador, seja ela ocasionada por um acidente de trabalho ou outra causa. A “demissão por falecimento” deve acontecer de forma imediata, onde há a quebra do contrato de trabalho a partir da data de falecimento.
Ler maisAUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
É entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho que caracteriza falta grave do empregador o não pagamento do adicional de periculosidade, quando devido. O Adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na CLT devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente.
Ler maisAUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Muitas ações trabalhistas são movidas porque as empresas não pagam devidamente o adicional de insalubridade a seus empregados.
Ler maisDEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE
Deve ser esclarecido que a estabilidade da gestante inicia a partir do momento da confirmação da gravidez, até cinco (05) meses após o parto.
Ler maisPAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRA FOLHA
Embora bastante usual, o pagamento de salário extra folha é um ato ilegal e fraudulento, segundo determina o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ler maisAUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
Entende-se por hora extraordinária o período trabalhado depois do tempo acordado entre empresa e colaborador por meio de contrato de trabalho.
Ler maisAUSÊNCIA DE INTERVALO ENTRE JORNADAS
De acordo com o art. 66 da CLT, o trabalhador deve ter um intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra.
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