AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EXTRA LEGAIS
Segundo o artigo 462 da CLT, não pode ser efetuado pelo empregador qualquer desconto no salário do empregado que não seja adiantamento ou esteja estabelecido por lei ou acordo coletivo. Porém, o princípio da intangibilidade salarial, esculpido neste artigo da Consolidação das Leis Trabalhistas não é absoluto.
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