AUSÊNCIA DE HORÁRIO DE INTERVALO PARA DESCANSO (INTRAJORNADA)
Segundo o art. 71 da CLT, qualquer trabalhador que ultrapasse o período de 6 horas trabalhando tem direito a uma pausa obrigatória de no mínimo 1 hora. Já para quem trabalha 4 horas, o intervalo é de 15 minutos. Por fim, quando a duração do trabalho for de até 4 horas, a concessão de intervalo para descanso não é obrigatória.
Ler mais
Comentários