EXCESSO DE JORNADA DE TRABALHO
Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado não pode trabalhar mais que duas horas extras por dia. Porém, esta infração à Lei é feita de forma usual pelas empresas.
A limitação da duração da jornada de trabalho tem como objetivo, também evitar abusos por parte do empregador e exposição do empregado a uma carga horária que prejudique sua saúde, convívio familiar e social.
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