As duas instituições que orientam os direitos e deveres dos profissionais docentes, são a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O artigo 317 da CLT dita que: “ O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação”.
Os professores também têm o direito de lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente; ou seja, 8 horas diárias e 44 semanais, assegurado e não computado o intervalo para refeição.
Porém, aos professores é vedado lecionar aulas aos domingos, como também aplicar provas e exames.
A respeito da remuneração, será fixada pelo número de aulas semanais ministradas. E no período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
Ainda, os professores têm direito ao recebimento das horas extras, segundo dispõe a Orientação Jurisprudencial 206 – SDI-I excedida a jornada máxima 8 horas diárias e 44 semanais (artigo 318,CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Nos termos da OJ 393, SDI-I, a contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação à jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
Sobre as férias, os professores têm direito as férias de no máximo trinta dias, igual aos outros celetistas. Neste período recebem a remuneração + 1/3. E também terminam tendo dois descansos nas férias escolares, o chamado recesso. Aí, neste caso, recebem só a remuneração.
Dentre os deveres estabelecidos no artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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