O Auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez exigem carência de doze (12) meses de contribuição. Não cumprindo esta exigência, o benefício será negado.
Você sabia que existe uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para a Aposentadoria por Invalidez no INSS?
Para começar, você sabe o que é a carência?
Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos, seu dependente, possa ter direito de receber o benefício.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Você terá direito, segundo o INSS, nos casos em que o pedido de benefício for requerido em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho, e também se for acometido por uma das doenças listadas, após se tornar filiado do INSS.
ATENÇÃO: se você portar uma das doenças do rol e não for filiado ao INSS, não poderá ter direito ao benefício.
Doenças que dispensam carência
Há uma lista de doenças que dispensam a exigência da carência, para a Aposentadoria por Invalidez, onde encontra-se resguardada pelo art. 26 da Lei 8.213/91:
“Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
[…]
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)”
A lista consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:
“Art. 151 da Lei 8.213/91: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.”
Para ficar mais claro a visualização das doenças apresentadas no rol, transcrevemos abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Portanto, se você é portador de alguma das doenças acima, é segurado do INSS e encontra-se incapaz para o trabalho e insuscetível a reabilitação profissional, procure o INSS em uma de suas agências físicas ou entre em contato pelo 135 para solicitar a avaliação pericial.
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