A comprovação do vínculo empregatício é a assinatura da carteira de trabalho, bem como, registro profissional. Porém, quando o empregado trabalhar informalmente, pode-se acionar a Justiça do Trabalho e ainda denunciar a empresa.

Para o reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

  • Pessoalidade – o contrato de trabalho é exercido por uma única pessoa, sendo pessoa física e somente ele quem exerce os direitos e deveres inerentes a este contrato de trabalho;
  • Habitualidade – deve haver a continuidade do serviço, de forma habitual e não eventualmente;
  • Subordinação – o empregado deve estar submetido às ordens dadas pelo empregador, de forma subordinada;
  • Onerosidade – significa que todo o contrato de trabalho deverá ter o cunho oneroso, em que empregado ficará obrigado a prestar os serviços ao empregador, sendo que, por esta prestação de serviço, será remunerado.

Com o ingresso da ação trabalhista, o empregado precisará provar o vínculo de emprego, e para isso, podem ser usadas as seguintes formas de prova:

  • Recibos de pagamento, depósitos ou transferências bancárias feitas pelo empregador;
  • Fotos, áudios ou vídeos que mostrem o trabalho na empresa;
  • Documentos (e-mails, mensagens, notificações etc.) que comprovem o recebimento de ordens do empregador;
  • Testemunhas — outros colaboradores da empresa ou pessoas que presenciaram o seu trabalho;
  • Registros de entrada e saída da empresa.

Quando reconhecido na Justiça do Trabalho o vínculo empregatício, o trabalhador terá direito a receber as férias, pagamento de 13º salário, FGTS, e deverá ser recolhido o INSS pelo empregador de todo o período laborado pelo empregado.

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