Na noite de ontem, dia 21 de março, o STF julgou improcedente o pedido da chamada Revisão da Vida Toda. A tese era favorável a milhares de aposentados do INSS, pois permitia a inclusão dos salários antigos no cálculo do benefício, aumentando o valor das aposentadorias.
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques tiveram posicionamento contrário, o que derrubou a tese.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
“Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema”, afirmou.
IMPACTO ECONÔMICO
Existia um grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias, pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, num panorama “pessimista” em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.
A REVISÃO
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
Pela regra de transição adotada depois da reforma da previdência de 1998, só deveriam ser consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de 1994.
Ocorre que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma aposentadoria maior se pudesse ser enquadrado na regra definitiva, e não na de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, validou o recálculo considerando as contribuições feitas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida toda”).
Agora, sete ministros entenderam que a regra de transição estabelecida em 1999 é constitucional e, portanto, deve ser aplicada necessariamente a todos que se enquadrem nela.
Pela tese apresentada por Zanin e que teve a concordância da maioria, a regra de transição deve ser seguida obrigatoriamente e sem exceção.
“O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisivos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável”.
Como o entendimento derruba a possibilidade de o aposentado optar por outra regra, não há mais como o aposentado requerer o recálculo da aposentadoria usando todas as contribuições de sua vida.
CONCLUSÃO
O cenário das ações ajuizadas ainda é incerto, os aposentados afetados devem considerar suas opções legais e buscar aconselhamento jurídico para determinar o melhor curso de ação a seguir com base em suas circunstâncias individuais.
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