AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA APOSENTADORIA?
Na Lei n. 8.213/91 em seu artigo 55, inciso II, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez.
Ler maisAVISO PRÉVIO CONTA PARA APOSENTADORIA?
O aviso prévio é devido nas hipóteses de encerramento do contrato de trabalho. É indispensável a comunicação do aviso prévio, sob pena de compensação monetária em razão da parte lesada.
Ler maisDOENÇAS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA
Há uma lista de doenças que dispensam a exigência da carência, para a Aposentadoria por Invalidez, onde encontra-se resguardada pelo art. 26 da Lei 8.213/91
Ler maisAPOSENTADORIA
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para quem completou os requisitos, antes da reforma, sendo necessários 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição, até 12/11/2019.
Você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS antes da Reforma (13/11/2019), a chamada carência. São 3 tipos principais: Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma), Aposentadoria por Pontos e Aposentadoria Proporcional.
APOSENTADORIA POR IDADE DOS TRABALHADORES RURAIS
Aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, é devida ao segurado que tenha completado o exercício da atividade rural por 15 anos, em regime de economia familiar, e o terreno deve ser inferior a 04 (quatro) módulos fiscais.
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