AUSÊNCIA DE INTERVALO ENTRE JORNADAS
De acordo com o art. 66 da CLT, o trabalhador deve ter um intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra.
Ler maisAUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS
A vida profissional do empregado está toda detalhada e anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Além do contrato de trabalho, ficam anotadas principalmente as alterações de salário, férias, contratos de experiência como também prorrogações contratuais. Quando o empregador se abstém de anotar a CTPS do empregado, acaba prejudicando seu percebimento às verbas trabalhistas devidas como: 13º salário, férias, aviso prévio.
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