A GUARDA COMPARTILHADA E A ALIENAÇÃO PARENTAL
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Já a alienação parental é caracteriza quando literalmente um dos pais influencia o filho a repudiar o outro genitor.
Ler maisPATERNIDADE SOCIOAFETIVA
A socioafetividade representa o alicerçamento de uma relação de parentesco que se origina a partir de um convívio social e através desta, considerando um quadro benéfico, o nascimento do afeto.
Ler maisPENSÃO ALIMENTÍCIA
Os alimentos são prestações para satisfação das necessidades básicas da vida, como a própria alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação, dentre outras. Está previsto nos art. 1.694 a 1.710 do Código Civil e a ação de alimentos encontra amparo na Lei nº 5.478/1968.
Ler maisDIVÓRCIO
O divórcio é a forma de dissolver o vínculo matrimonial estabelecido através do casamento civil válido, podendo se dar através de sentença judicial ou escritura pública. Com o divórcio, há alteração do estado civil da pessoa de casado para divorciado e do nome de casado, é posto fim no regime de bens com a consequente partilha e também podem ser resolvidas questões de guarda e alimentos dos filhos do casal.
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