LEI 14.151/2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalhado presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus.
Ler maisSALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade é pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. É um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade laboral, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ler maisDEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE
Deve ser esclarecido que a estabilidade da gestante inicia a partir do momento da confirmação da gravidez, até cinco (05) meses após o parto.
Ler mais
Comentários