AUSÊNCIA DE INTERVALO ENTRE JORNADAS
De acordo com o art. 66 da CLT, o trabalhador deve ter um intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra.
Ler maisAUSÊNCIA DE HORÁRIO DE INTERVALO PARA DESCANSO (INTRAJORNADA)
Segundo o art. 71 da CLT, qualquer trabalhador que ultrapasse o período de 6 horas trabalhando tem direito a uma pausa obrigatória de no mínimo 1 hora. Já para quem trabalha 4 horas, o intervalo é de 15 minutos. Por fim, quando a duração do trabalho for de até 4 horas, a concessão de intervalo para descanso não é obrigatória.
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