PRAZO PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE
Lei 8.213/91, art. 74, in. I e II: “A pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não […]”.
Ler maisPENSÃO ALIMENTÍCIA
Os alimentos são prestações para satisfação das necessidades básicas da vida, como a própria alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação, dentre outras. Está previsto nos art. 1.694 a 1.710 do Código Civil e a ação de alimentos encontra amparo na Lei nº 5.478/1968.
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