PRAZO PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE
Lei 8.213/91, art. 74, in. I e II: “A pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não […]”.
Ler maisAUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA APOSENTADORIA?
Na Lei n. 8.213/91 em seu artigo 55, inciso II, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez.
Ler maisAVISO PRÉVIO CONTA PARA APOSENTADORIA?
O aviso prévio é devido nas hipóteses de encerramento do contrato de trabalho. É indispensável a comunicação do aviso prévio, sob pena de compensação monetária em razão da parte lesada.
Ler mais
Comentários