salario_ educacao_adv_gabriel

SALÁRIO EDUCAÇÃO (atualizado)

23/11/2021

O Salário Educação é uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal. O recurso serve de fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público. Todo produtor rural pessoa física, o qual possui funcionários, ou possuiu nos últimos 05 anos, tem direito a restituição dos valores pagos a título de salário educação, entendimento este, já pacificado pelo STJ.

Ler mais
mutuo_acordo_adv_gabriel

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO

01/10/2021

O artigo 484-A da CLT possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim à relação de trabalho existente. Veja mais no artigo completo.

Ler mais
excesso_adv_gabriel

EXCESSO DE JORNADA DE TRABALHO

17/08/2020

Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado não pode trabalhar mais que duas horas extras por dia. Porém, esta infração à Lei é feita de forma usual pelas empresas.
A limitação da duração da jornada de trabalho tem como objetivo, também evitar abusos por parte do empregador e exposição do empregado a uma carga horária que prejudique sua saúde, convívio familiar e social.

Ler mais
férias_adv_gabriel

AUSÊNCIA DE GOZO DE FÉRIAS PARA TRABALHADORES EMPREGADOS

17/08/2020

Tendo garantia constitucional (art. 7º, inciso XVII da CF/88), as férias consistem em um intervalo de descanso concedidas exclusivamente aos trabalhadores empregados.
O art. 134 da CLT estabelece que as férias serão concedidas em um só intervalo, subsequente à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Sempre que as férias forem concedidas após esse período, estando ultrapassado o prazo concessivo, de acordo com o art. 137 da CLT, o empregador precisará pagar em dobro esta verba.

Ler mais